Sem a necessidade
de um Processo Judicial.
O Inventário Extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas, muito rápido e eficaz.
Nem todos os casos poderão usar esse procedimento, visto ter algumas exigências para a sua formalização.
Requisitos:
1. A inexistência de menores ou incapazes.
2. Todos os herdeiros devem concordar plenamente, com a realização do inventário extrajudicial.
3. Existe a obrigatoriedade da presença de um advogado, para representar os herdeiros e envolvidos.
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(19) 99791-0446
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