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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ao Filho *** Não é automática


  • Maioridade - (18 anos)

  • Através de uma Ação Judicial

  • Poderá ocorrer um Acordo Amigável prévio entre Pai e Filho


A PENSÃO PODERÁ SE ESTENDER ATÉ OS 24 ANOS  - FILHO QUE ESTIVER CURSANDO O NÍVEL SUPERIOR e COMPROVAR A MATRÍCULA


Aspectos importantes da Exoneração Alimentícia:


1.   Maioridade do Filho

Ter 18 anos completos para entrar com a Ação de Exoneração.

 

2.   Acordo Prévio entre Pai e Filho

Poderá ocorrer um Acordo Extrajudicial entre pai e filho, ao qual deverá ser homologado judicialmente, para formalizar a exoneração.


Neste caso, o processo será bastante tranquilo e rápido, sem desgastar as partes.

 

Neste acordo, o pai e o filho podem pactuar e estipular que, a pensão alimentícia continue por um período, de mais 06 (seis) meses ou 01 (um) anos, conforme livre negociação.

 

3.   A Autonomia Financeira do Filho

Em muitos casos, o filho já alcançou a maioridade, também está trabalhando, motivo que facilita muito a exoneração.

 

4.   Advogado Especializado

Para a assessoria e orientação recomenda-se um advogado atuante em direito de família, uma vez que, cada caso tem suas peculiaridades e detalhes que poderão diversificar o sucesso imediato ou não, da ação judicial.

 

 

Agende uma consulta      WhatsApp: 19-99791-0446

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