Maioridade - (18 anos)
Através de uma Ação Judicial
Poderá ocorrer um Acordo Amigável prévio entre Pai e Filho
A PENSÃO PODERÁ SE ESTENDER ATÉ OS 24 ANOS - FILHO QUE ESTIVER CURSANDO O NÍVEL SUPERIOR e COMPROVAR A MATRÍCULA
Aspectos importantes da Exoneração Alimentícia:
1. Maioridade do Filho
Ter 18 anos completos para entrar com a Ação de Exoneração.
2. Acordo Prévio entre Pai e Filho
Poderá ocorrer um Acordo Extrajudicial entre pai e filho, ao qual deverá ser homologado judicialmente, para formalizar a exoneração.
Neste caso, o processo será bastante tranquilo e rápido, sem desgastar as partes.
Neste acordo, o pai e o filho podem pactuar e estipular que, a pensão alimentícia continue por um período, de mais 06 (seis) meses ou 01 (um) anos, conforme livre negociação.
3. A Autonomia Financeira do Filho
Em muitos casos, o filho já alcançou a maioridade, também está trabalhando, motivo que facilita muito a exoneração.
4. Advogado Especializado
Para a assessoria e orientação recomenda-se um advogado atuante em direito de família, uma vez que, cada caso tem suas peculiaridades e detalhes que poderão diversificar o sucesso imediato ou não, da ação judicial.
Agende uma consulta WhatsApp: 19-99791-0446
Comments