Requisitos:
1.Separação amigável – Sem divergência. Como exigência deve ter a concordância do casal, em separar e na partilha dos bens.
2.Inexistência de filhos menores - Como requisito não poderá ter filhos menores ou incapazes, para o divórcio extrajudicial.
3.Assistência de um advogado. A presença de um advogado se faz obrigatória, no divórcio extrajudicial, para representar e orientar as partes, elaborar o acordo que pactuaram e assinar no cartório.
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(19) 99791 0446
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